TJRJ - Tóxicos. Crimes de tráfico e de associação para o tráfico de drogas. Ausência da resposta inicial. Nulidade absoluta. Ordem concedida para anular o processo. Unanimidade. Lei 11.343/2006, art. 55 e §§. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPP, art. 261.
«A observância do rito do devido processo legal (Lei 11.343/2006, art. 55 e §§) não se deve a mero formalismo, mas sim à necessidade de o juiz, atento aos comandos constitucional e legal, dar efetividade ao contraditório e à ampla defesa e esta, quando técnica, constitui direito indisponível (CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPP, art. 261). Por conseguinte, ao juiz, garantidor das liberdades públicas, é vedado fazer o processo avançar sem que o réu tenha oferecido a resposta técnica inicial. Se o fizer, como aqui, o processo é nulo e o prejuízo processual à defesa é inocultável. Ordem concedida, para declarar a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, a fim de que se assegure ao paciente o oferecimento de sua resposta prévia à denúncia. Unanimidade.»
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