TJRJ - Seguridade social. Constitucional. Previdenciário. Menor. Guarda por avó. Pensão por morte. Concessão de benefício previdenciário por morte. Segurada avô e guardiã da autora, menor e carecedora de necessidades especiais. ECA, art. 33, § 3º. CF/88, art. 227, § 3º, II. CCB/2002, art. 1.634.
«A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente. Daí a previsão do ECA, art. 33, § 3º, ao colocar na condição de dependente a criança e adolescente que esteja sob os cuidados do guardião, inclusive para fins previdenciários. Pela literalidade do art. 9º, da Lei Municipal 3.545/2005, seriam equiparados a filhos do segurado, somente os menores que estivessem sob a tutela do segurado. Possui o Estado o dever público de proteger a criança e o adolescente, primando-se pelos direitos constitucionais que lhe são conferidos. Afastamento da aplicabilidade deste artigo, à luz da interpretação conforme a Constituição da República, pelo critério de especialidade, princípios da proteção integral e melhor interesse do menor. Não pode o Município restringir regra de direito material protetivo da criança e do adolescente.»
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