TJRJ - Marca. Uso indevido. Nome empresarial. Semelhança. Confusão. «BEL FESTAS» e «BEL FEST». CF/88, art. 5º, XXIX. Lei 9.179/96, art. 129.
«Apelação de ambas as partes à sentença que julgou parcialmente procedente o pedido feito em ação que visava impor à empresa ré que se abstivese de utilizar marca e indenização por danos materiais e morais. Prova dos autos que demonstra ser a autora proprietária da marca «BEL FESTAS», empresa do segmento de organização de festas e buffet, com registro no INPI. Pessoa jurídica ré que atua no mesmo segmento mercadológico sob a denominação «BEL FEST». Semelhança gráfica e fonética que pode gerar confusão. Nome empresarial que, como signo identificador do empreendedor, deve distinguir o empresário dos demais entes atuantes no mesmo ramo empresarial. Vulneração não só de direitos de concorrência, mas também dos direitos e interesses dos consumidores. Proteção da marca assegurada pelo ordenamento. Aplicação do art. 5º, XXIX CF/88 c/c Lei 9.179/1996, art. 129.»
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