STJ - Condomínio em edificação. Hipoteca. Despesas condominiais. Natureza «propter rem». imóvel. Conservação. Quotas de condomínio Credora hipotecária. Preferência. Inocorrência. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 958, 961, 1.422, parágrafo único. Lei 4.591/64, art. 4º, parágrafo único. CPC/1973, art. 711.
«... Conforme fundamentação do voto no REsp 208.896 - RS, 3ª Turma, unânime, Rel. Min. Ari Pargendler, «as quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis a integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte de seu valor. Levado o imóvel à praça, o respectivo edital deve arrolar, entre os encargos do arrematante, o valor devido a esse título, sob pena de comprometer o procedimento. Mas, com ou sem essa informação, as quotas de condomínio serão exigíveis do adquirente. Se o credor hipotecário adjudicar o imóvel, essa obrigação será dele (REsp 67.701, RS, Rel. Min. Costa Leite, DJ, 16/06/97)». ...» (Min. Aldir Passarinho Junior).»
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