TRT3 - Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Situação vexatória não comprovada. Culpa. Necessidade. Garçon. Necessidade de saber os pratos servidos. Fiscalização das atividades. Premiar um não significa depreciar outro. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Não se insere no poder diretivo do empregador a possibilidade de submeter o empregado a situações vexatórias cujo constrangimento viola a dignidade e a intimidade da pessoa humana. Todavia, o deferimento de indenização por dano moral exige demonstração incontroversa do ataque à dignidade do suposto ofendido. Além do mais, percebe-se a intenção da reclamada em fiscalizar o conhecimento de seus empregados quanto a temas afeitos às suas tarefas, cuja apreensão é obrigatória por parte dos trabalhadores. Querer que o garçon saiba quais são os pratos servidos pelo restaurante significa exigir a diligência no desempenho de suas atividades e conceder ao empregado mais dedicado a melhor localidade implica conferir ao melhor cliente um atendimento mais apurado. Premiar um não significa depreciar o outro. Alia-se a isto o fato de que a fiscalização das atividades dos empregados é direito do empregador que nasce com o contrato de trabalho.»
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