TRT3 - Responsabilidade civil. Dano moral e material. Empregado. Espólio. Ilegitimidade ativa para pleitear o pagamento de indenização por dano moral e material. CPC/1973, art. 267, IV. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O espólio não detém legitimidade para integrar o pólo ativo da ação em que se pretende indenização por dano material e moral decorrente da morte do empregado ocorrida no horário de trabalho, por se tratar o direito de cunho personalíssimo - não se transmitindo, portanto, aos herdeiros. Como o espólio é o conjunto de bens deixados pelo falecido obreiro, não pode ser beneficiário desse tipo de demanda relativa à dor, ao sofrimento íntimo e imensurável de cada ente da família com a perda da pessoa querida, não podendo ser deferido à massa inerte de bens, que, aliás, tecnicamente, nem chega a representar juridicamente a família, mas apenas constitui os bens e deveres do falecido. Devem ser ajuizadas, por isso, pelo próprio lesado, titular do direito. Não evidenciada esta hipótese, é de se extinguir o processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI, no tocante à indenização com suporte em danos morais e materiais.»
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