TRT3 - Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Bancário. Assalto ao banco. Ausência de provas quanto ao mal causado ao autor. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Não há nos autos elementos que comprovem o estado de pânico do reclamante em decorrência dos assaltos. O autor limita-se a imputar ao reclamado a culpa na ocorrência dos assaltos e, conseqüentemente, no seu estado nervoso e de pânico. Contudo, não traz aos autos qualquer comprovação de suas alegações no tocante ao mal que lhe fora causado, não havendo, desta forma, meios possíveis de se verificar o nexo de causalidade porventura existente entre o fato e a culpa do empregador, inviabilizando sobremaneira a pretensão obreira. ...» (Des. Heriberto de Castro).»
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