STJ - Julgamento. Impedimento. Desembargador que atuou no processo como Procurador de Justiça. Nulidade do julgamento. CPP, art. 252, II.
«Com a participação de Desembargador em julgamento de embargos infringentes, como revisor, no qual, na qualidade de Procurador de Justiça, já havia emitido parecer, resta configurado a nulidade absoluta do julgado, a teor do disposto no CPP, art. 252, II. Ordem concedida para anular o acórdão proferido em sede de embargos infringentes na apelação criminal 2007.016212-9, determinando que novo julgamento seja realizado, com a convocação de Desembargador desimpedido. (...) Sobre o assunto, confira-se a lição de Guilherme de Souza Nucci: «9. Juiz atuante em função diversa da jurisdicional: se o magistrado, por alguma razão, tiver atuado, anteriormente à investidura, como advogado, promotor, delegado, auxiliar da justiça ou perito, bem como tiver servido como testemunha, no processo, deve dar-se por impedido. Aliás, essa é uma das hipóteses mais flagrantes de parcialidade, pois é ilógico exigir-se de alguém que atue diferentemente de posição anteriormente assumida. Estas situações não servem para ofender apenas o princípio do juiz natural e imparcial, mas também os do contraditório e da ampla defesa.» (in Código de Processo Penal Comentado, 8ª edição, Editora Revista dos Tribunais, f. 547.) ...» (Minª. Laurita Vaz).»
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