STJ - Crime hediondo. Pena. Progressão de regime. Inconstitucionalidade do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º declarada «incidenter tantum» pelo plenário do STF.
«O pleno do STF, por maioria de votos, em sessão realizada em 23/02/2006, deferiu o pedido formulado no «habeas corpus» 82.959/SP e declarou, «incidenter tantum», a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que trata da obrigatoriedade do cumprimento de pena em regime integralmente fechado para os condenados pela prática de crime hediondo. Deve ser afastado o óbice do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º e reconhecido o direito do paciente ao pleito do benefício da progressão de regime prisional, cabendo ao Juízo competente a verificação da presença dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos por lei.»
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