TST - Honorários advocatícios. Demonstração de suficiência econômica. Indevida a verba honorária. Inexistência de contrariedade às Súmula 219/TST e Súmula 329/TST e de violação dos arts. 14 da Lei 5.584/1970 e 1º da Lei 7.115/83. CPC/1973, art. 20.
«A Lei 5.584/1970 que, entre outras disposições, disciplinou a assistência judiciária na Justiça do Trabalho, exigia a comprovação da insuficiência econômica do empregado, mediante atestado, para deferimento da gratuidade de Justiça e honorários assistenciais (arts. 14 e 16). Já a Lei 7.115/83, que desburocratizou a exigência de atestado, impôs, no entanto, a declaração firmada -sob as penas da lei-, com presunção de veracidade. Sendo «juris tantum» a presunção da declaração de insuficiência econômica, admite prova em contrário. No caso, o Regional teve como comprovada a suficiência econômica, em face de estar o Reclamante empregado e percebendo salário, à época, superior ao décuplo do mínimo legal.»
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