STJ - Nulidade. Concessão de vista ao Ministério Público após a apresentação da defesa prévia do paciente. Mera irregularidade. Ausência de prejuízo para as partes ou de influência na decisão do magistrado que deliberou pelo recebimento da denúncia. Defesa prévia que se limitou a dizer que a inocência do paciente seria provada durante a instrução criminal. Precedentes do STJ e STF. Súmula 523/STF. CPP, art. 563.
«In casu, constituiu mera irregularidade a concessão de vista ao MP após o oferecimento da defesa prévia pelo acusado, ante a inexistência de prejuízo para qualquer das partes, aliás, sequer alegado pela impetração. Na hipótese, a defesa prévia limitou-se a dizer que a inocência do acusado seria demonstrada durante a instrução criminal, reservando-se o direito de se manifestar, com total contundência, após a oitiva das testemunhas de acusação. O MP apenas pediu o prosseguimento da Ação Penal e o Juiz recebeu a denúncia aduzindo haver indícios de autoria e estar provada a materialidade do fato delituoso.
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