STJ - Responsabilidade civil. Consumidor. Banco. Empresa de vigilância e estabelecimento bancário. Homicídio. Vigilante. Solidariedade. Responsabilidade solidária. CCB/2002, art. 186.
«Respondem solidariamente pela indenização todos os responsáveis pelo acidente de consumo, inclusive os terceiros que prestaram serviço mediante contratação. (...) Assim, configurada a existência do fato do serviço, respondem solidariamente pela indenização todos aqueles responsáveis pelo acidente de consumo, inclusive os terceiros que o prestaram mediante contratação, como, no caso, a empresa ré. Nesses termos o seguinte julgado: REsp 759.791/RO, Rel. Min. SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2008, DJe 15/04/2008.» (Min. Luis Felipe Salomão).»
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