TST - Prescrição. Auxílio-doença. Suspensão do prazo prescricional. Inocorrência. CCB/2002, art. 199. CF/88, art. 7º, XIX. CLT, art. 11.
«Suspenso o contrato de trabalho, em virtude de o empregado haver sido acometido de doença profissional, com percepção de auxílio-doença, não se pode afirmar que ocorra, igualmente, a suspensão do fluxo prescricional, porque esta hipótese não está contemplada no CCB/2002, art. 199, como causa interruptiva ou suspensiva do instituto prescricional. O referido preceito legal não comporta interpretação extensiva ou analógica para a inclusão de outras causas de suspensão não previstas pelo legislador ordinário, sob pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica. Embargos conhecidos e não providos.»
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