TST - Periculosidade. Adicional. Redução prevista em acordo coletivo. Impossibilidade. CLT, art. 611. CF/88, art. 7º, XXVI.
«O acórdão regional registrou que o percentual do adicional de periculosidade «deverá ser o que se encontra previsto em lei, ainda que percentual inferior tenha sido fixado em acordo coletivo de trabalho» . Nesse contexto, não se pode vislumbrar a alegada violação literal dos arts. 611 da CLT e 7º, XXVI, da CF/88, porque, uma vez que a decisão recorrida não negou validade ao acordo de trabalho celebrado entre as partes, apenas concluiu que a referida negociação coletiva não poderia pactuar normas que fossem contrárias à lei. Ilesos, portanto, os arts. 611 da CLT e 7º, XXVI, CF/88.»
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