STJ - Tóxicos. Tráfico de drogas. Fornecimento gratuito. Conduta que não exige nenhum fim especial. Revisão criminal parcialmente conhecida e nesta extensão indeferida. Lei 6.368/1976, art. 12 e Lei 6.368/1976, art. 16. CPP, art. 621, I. Lei 11.343/2006, art. 33, § 2º.
«Se o réu assegura que não é usuário, afastado está o tipo previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, § 2º. A indução para o uso da droga implica em fazer nascer em outrem a vontade de usá-la, dar-lhe a idéia até então inexistente de fazer uso da substância tóxica. Instigar consiste em reforçar a idéia já existente quanto ao uso da droga. Auxiliar pende para uma assistência material diversa do fornecimento da droga, posto que esta é uma das condutas múltiplas do Lei 11.343/2006, Lei 6.368/1976, art. 33, «caput» e, art. 12. Configura o delito do Lei 6.368/1976, art. 12 o fornecimento gratuito de droga, independente de qualquer outro fim especial, não se exigindo a finalidade de comercialização. Revisão criminal parcialmente conhecida e nesta extensão indeferida.»
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