STJ - Servidor público federal. Administrativo. Professor. Instituição federal de ensino. Mudança do regime de trabalho. Dedicação exclusiva. 40 horas semanais. Impossibilidade. Decreto 94.664/87, art. 14.
«Nos termos do Decreto 94.664/1987, art. 14, existem apenas dois regimes de trabalho para a carreira de professor do Magistério Superior nas Instituições Federais de Ensino: (a) dedicação exclusiva, com carga horária de 40 horas semanais; e (b) tempo parcial, com carga horária de 20 horas semanais. Hipótese em que não merece acolhida a pretensão da parte recorrida, professora de universidade federal, de alterar seu regime de trabalho de dedicação exclusiva para 40 horas semanais.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)