TJRJ - Mandado de segurança. Ensino. Direito a educação. Aluno. Exame de admissão em escola pública. Edital. CF/88, art. 205.
«Direito de todos e dever do Estado (CF/88, art. 205). Exame de admissão para ensino médio em escola pública. Regra editalícia que permite a inscrição apenas de alunos que tenham cursado os dois últimos anos em escola pública. Justificativa da autoridade na idéia de garantir a igualdade material. Forma de discriminação não razoável, por não guardar relação de adequação com a finalidade de acesso universal à educação. Não pode o Estado escolher aqueles que serão os destinatários das políticas públicas, uma vez que devem ser postas a todos. Concessão da segurança para permitir que o impetrante possa participar do exame de admissão, na medida em que busca manter-se estudando, apenas não o fazendo mais junto a rede de ensino privada, por circunstâncias adversas — problemas financeiros suportados por seus pais, a retirar a capacidade de continuar arcando com os gastos escolares.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)