TJRJ - Família. Concubinato. Sociedade de fato. Companheira. União estável. 15 anos de convivência antes da Lei 9.278/96. Direito real de habitação. Idosa. Deferimento. Morte do companheiro duas semanas antes da entrada em vigor da Lei 9.378/96. CCB/2002, art. 1.414. Lei 9.278/96, art. 7º, parágrafo único.
«Cuida a hipótese de Ação de Reconhecimento de Sociedade de Fato cumulada com Direito Real de Habitação, sendo formulado pedido de antecipação de tutela. Depreende-se do exame dos autos que entre a Autora e o de cujus existia realmente a sociedade de fato alegada na inicial, não importando que a Autora, ora Apelada, tenha sido contratada pelo falecido como governanta para sua residência.
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