TJRJ - Embargos de terceiro. Execução. Penhora «on line». Conta conjunta. Devedor que se divorciou e manteve contaconjunta com a ex-mulher. Embargos da mulher para desconstituição da penhora. Possibilidade. CPC/1973, art. 655-A e CPC/1973, art. 1.046.
«A penhora «on-line», como modalidade de constrição judicial que recai sobre dinheiro do devedor, deve ser executada exclusivamente nos valores pertencentes a este nas possíveis contas que mantém nas instituições financeiras. Entretanto, se a conta é em conjunto e o devedor (no caso ex-marido) não a movimenta, pois razoavelmente provado que os valores depositados na conta são produto de ganhos da mulher, é admissível a suspensão do bloqueio judicial em exame de liminar concedida na ação de embargos de terceiros. Alegação de oposição dos embargos a destempo. Matéria não decidida pelo Juízo «a quo» e não conhecida.»
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