TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Direito à honra e à imagem. Uso de foto e de episódio criminal da vida da autora em obra comercializada em livro impresso e em CD. Menção expressa de que o demônio fez com que a apelada praticasse crime hediondo. Verba total fixada em R$ 70.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Uso não autorizado da imagem da apelada, sem mosaicos, em contexto de livro que fala em áreas do demonismo. Menção expressa de que o demônio fez com que a apelada praticasse crime hediondo. Ponderação dos direitos fundamentais. Liberdade de informação e de expressão que tem limite na ofensa à imagem, à honra e à dignidade, ainda que se alegue ser análise de temas de acordo com a Bíblia. A apelada cumpriu a medida de segurança que lhe foi imposta, e tinha direito a se inserir na sociedade sem a qualificação de endemoniada. Indústria fonográfica que responde pelos excessos do material que produz. Dano moral reconhecido. Responsabilidade solidária. Valores de R$ 50.000,00 para a gráfica e de R$ 20.000,00 para a apelante 2 razoáveis. Percentual de honorários de advogado que deve incidir sobre o valor da condenação. Sentença mantida no restante.»
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