TJRJ - Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Possibilidade. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28.
«O ordenamento jurídico, em algumas circunstâncias, admite a desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade para que o patrimônio dos sócios responda por suas obrigações. E, conforme reiterada jurisprudência deste Tribunal, caracteriza uma dessas circunstâncias a existência de indícios de dissolução irregular da sociedade. Nesse contexto, a devolução do Aviso de Recebimento por inexistência de número, bem como a ausência de atualização de seu endereço no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, impossibilita a localização da sociedade, revela contornos de fraude e permite a desconsideração de sua personalidade jurídica.»
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