TJRJ - Furto. Bicicleta. Bagatela. Princípio da insignificância. Não caracterização. Prescrição declarada de ofício. CP, art. 155, § 2º.
«O valor da res furtiva, por si só, não autoriza aplicação automática do princípio da insignificância, porque a importância e utilidade do bem devem ser consideradas. Bicicleta utilizada como meio de transporte pela vítima. Tipicidade material caracterizada. Segundo a jurisprudência dominante, a existência de processo penal em curso não constitui maus antecedentes nem demonstra personalidade voltada para o crime. Incidência do privilégio previsto no CP, art. 155, § 2º, diante do pequeno valor da res furtiva e da primariedade do agente. Recurso provido em parte. Extinção da punibilidade, de ofício, pela prescrição.»
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