TJRJ - Doação. Imóvel. Negócio jurídico consensual. Requisitos. Escritura pública. CCB, art. 134 e CCB, art. 1.168. CCB/2002, art. 108 e CCB/2002, art. 541, «caput».
«A doação de bem imóvel é negócio jurídico consensual, porque se aperfeiçoa com o acordo de vontades entre doador e donatário, independentemente da entrega da coisa. (...) Nesse sentido, a escritura pública, enquanto requisito essencial para a formalização do negócio jurídico, vide artigo 1.168 c/c 134 da Lei 3071/16, não se confunde com o ato exigido para a transferência de propriedade, isto é, o registro público, de modo que o contrato de doação perfaz-se por meio de instrumento próprio que é a escritura pública. ...» (Des. Milton Fernandes de Souza).»
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