TJRJ - Condomínio. Extinção. Alienação judicial do bem comum. Casamento. Ação de divisão. Imóvel que foi partilhado entre ex-cônjuges por ocasião de sua separação judicial permanecendo em condomínio. Posterior ajuizamento de ação de extinção de condomínio. CCB/2002, art. 1.322. CPC/1973, art. 1.117, II.
«A extinção de condomínio mediante alienação judicial do bem comum é direito potestativo do condômino de bem imóvel indivisível, nos termos do CCB/2002, art. 1.322. CPC/1973, art. 1.117, II, de forma a impor à ora Apelante, unilateralmente, a sujeição ao seu exercício. Acordo celebrado entre as partes convencionando que o pagamento de alimentos se daria «in natura», com a utilização do imóvel pela Ré, por tratar-se de obrigação de natureza pessoal, não pode se sobrepor à de natureza real, como é o caso do direito à extinção do condomínio, não havendo, além disso, prova de que tal acordo tenha sido homologado pelo Juízo de Família, sendo que, se a eventual desocupação do imóvel pela apelante em conseqüência de sua alienação implicar em alteração do binômio necessidade x possibilidade, poderá a ré a qualquer tempo postular a revisão do acordo de pensionamento. Conhecimento e desprovimento do agravo retido e da apelação.»
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