TJRJ - Furto qualificado. Pena de 04 anos e 06 meses de reclusão, 46 dias-multa, regime semi-aberto. Apelante (comerciante de antigüidades), junto com o co-réu e mais dois ainda não identificados, subtraiu, mediante fraude, várias obras de arte sacra. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade na hipótese. CP, arts. 44, 59, 68, 155, § 4º II IV.
«Os roubadores encostaram o veículo do apelante, que os conduzia, nas proximidades da igreja. O co-réu se dizendo integrante da Paróquia de Nova Iguaçu e trajando vestes religiosas, conseguiu as chaves na casa da tesoureira, induzindo-a em erro. A principal imagem da santa foi recuperada na residência do co-réu. Ficou evidenciado nos autos ser o apelante experiente comprador de antiguidades.
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