TJRJ - Tributário. Inventário. Declaração de isenção de Imposto de Transmissão Causa Mortis e por Doação - ITD. Preenchimento das condições legais.
«Comprovação de que os herdeiros fazem jus à isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis e por Doação - ITD concedida. A Lei Estadual 1.385/88, em seu artigo 10, dispõe que ,Fica isento do pagamento do imposto de transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos — ITBI — bem como de suas respectivas custas processuais, o adquirente ou herdeiro de bem imóvel, destinado a sua própria moradia não sendo proprietário, cuja renda mensal não exceda à importância de cinco salários mínimos.» O único imóvel inventariado serve de moradia familiar, além de se tratar de pequena área de terras, de pequeno valor comercial. Patente a miserabilidade jurídica dos herdeiros, que juntos não percebem mensalmente a quantia equivalente a cinco salários mínimos.»
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