TJRJ - Sucessão. Testamento público. Ação de anulação. Causa de pedir. Falsidade da assinatura da testadora. Laudo pericial considerando a assinatura como verdadeira. Testemunhas, contudo, que a subscreveram o testamento não estavam presentes ao ato. Nulidade absoluta declarada. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 460, na hipótese. CCB, arts. 130, 145, III, 146, parágrafo único, 1.632, II e III. CCB/2002, arts. 166, IV, 168, parágrafo único, 1.864, II.
«Sentença que, embora considerando ser o laudo grafotécnico do Perito nomeado pelo Juízo suficientemente convincente no sentido de afastar eventual falsificação, acolheu opinamento do Ministério Público, julgando procedentes os pedidos formulados na inicial, considerando configurada a nulidade do Testamento, por ter ficado demonstrado pela prova testemunhal colhida que as testemunhas que subscreveram o testamento não estavam presentes ao ato, tendo assinado a pedido do tabelião.
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