STJ - Tributário. ICMS. Importação de veículo por pessoa física. Uso próprio. Não incidência. Precedente do STF. Inaplicabilidade da Súmula 198/STJ. Precedentes do STJ. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a».
«Nos termos da Súmula 198/STJ, «na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS.» (1ª Seção, DJ 21/10/1997). Segundo o Plenário do STF, «a incidência do ICMS na importação de mercadoria tem como fato gerador operação de natureza mercantil ou assemelhada, sendo inexigível o imposto quando se tratar de bem importado por pessoa física.» (RE 203.075/DF, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 29/10/1999). Prejudicialidade da aplicação da Súmula 198/STJ ante a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao tema, o que torna incompatível com o sistema jurídico pátrio qualquer pronunciamento em sentido contrário. Precedentes: REsp 937.629/SP, Rel. Min. José Delgado, DJ 04/10/2007; EDcl no REsp 84.987/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ 09/02/2004).»
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