STJ - Administrativo. Registro público. Mandado de segurança. Promoção de serventuária da justiça de escrivã para oficial de serventia oficializada. Ato questionado por titular de serventia não-oficializada. Impossibilidade. Ausência de interesse de agir. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Acórdão recorrido ratificado. Lei 1.533/51, art. 1º.
Insurge-se a impetrante contra a promoção de terceira pessoa, serventuária da justiça, a oficial de serventia oficializada. Ocorre que referido cargo não poderia ser ocupado pela impetrante, a qual, a despeito de ter, à época, direito de requerer a sua oficialização, resolveu permanecer na situação jurídica inoficiosa, conforme bem relevado no acórdão recorrido. In casu, não há direito da impetrante à participação em processo de remoção e conseqüente assunção do cargo de oficial de registro civil, motivo por que carece de interesse de agir, haja vista que nenhuma vinculação jurídica tem com o ato de autoridade impugnado, o qual, para si, jamais poderá ter a pecha de coator, eis que não é serventuária da justiça, sendo titular de serventia não-oficializada, conforme já explicitado.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)