STJ - Recurso especial. Honorários advocatícios. Fixação em valor irrisório. Mínimo aplicável. Vastidão de precedentes. Decisão da matéria pela Corte Especial. Especial conhecido para fixar o valor dos honorários em 10% sobre o valor da causa. Súmula 7/STJ. CPC/1973, arts. 20, §§ 3º e 4º e 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«Recurso especial contra acórdão que fixou a verba honorária advocatícia em R$250,00, equivalente a 0,84% do valor atribuído à causa. O § 3º do CPC/1973, art. 20 dispõe que os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, atendidos: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Já o posterior § 4º, expressa que nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas «a», «b» e «c», do parágrafo anterior.
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