STJ - Princípio do juiz natural. Julgamento em segundo grau de jurisdição feito por juízes de primeiro grau. Nulidade. CF/88, arts. 5º, LIII, 93, III, 94 e 98, I. Lei Complementar 35/79, arts. 107 e 118, «caput».
«Nulo é o julgamento realizado, em segundo grau, por órgão composto por juízes de primeiro grau - embora louváveis as razões que levaram a assim se proceder -, não podendo, como de fato não pode, subsistir. Tão antigo como antiga é a própria jurisdição - não há falar em jurisdição sem falar em juiz natural -, o princípio do juiz natural tem, ao fim e ao cabo, a finalidade de resguardar a legitimidade, a imparcialidade e a legalidade da jurisdição. Ordem de habeas corpus concedida para se anular o julgamento de segundo grau a fim de que outro seja realizado por órgão composto majoritariamente por desembargadores.»
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