STJ - Seguridade social. Previdenciário. Ação rescisória. Pensão por morte concedida antes do advento da Lei 8.213/91. Revisão indevida. Hermenêutica. Princípio do «tempus regit actum». CPC/1973, art. 485, V. Lei 8.213/91, art. 75.
«Segundo o entendimento firmado pelo STF, no julgamento dos Recursos Extraordinários 415.454/SC e 416.827/SC, relatados pelo Ministro Gilmar Mendes, a revisão dos benefícios previdenciários obedecem ao princípio do «tempus regit actum». Se o direito ao benefício foi adquirido anteriormente à edição da nova lei, o seu cálculo deverá se efetuar de acordo com a legislação vigente à época em que preenchidos os requisitos a ele necessários. Ação rescisória julgada procedente para acompanhar o recente entendimento exarado pela Terceira Seção, com a ressalva do ponto de vista da Relatora.»
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