STJ - Honorários advocatícios. Coisa julgada. Tributário. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Verba honorária fixada na sentença sobre o montante dos depósitos corrigidos monetariamente. Trânsito em julgado da decisão. Execução dos honorários. Reforma dessa decisão a pretexto de erro material. Inadmissibilidade. CPC/1973, arts. 20, 463, e 467.
«Transitado o título judicial com a condenação da parte autora em honorários de advogado calculados sobre o montante dos depósitos devidamente corrigido, não pode a Corte de Apelação modificá-lo a pretexto da existência de erro material, quando o próprio prolator do decisum afirma expressamente que a condenação se deu sobre aquela base de cálculo e não sobre o valor atribuído à causa. Trânsito em julgado não infirmado, merece respeito à eficácia da coisa julgada. Recurso especial provido para restabelecer o comando sentencial no capítulo referente à condenação na verba honorária.»
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