STJ - Execução fiscal. Sociedade. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Responsabilidade do sócio-gerente. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Presunção de liquidez e certeza. Precedentes do STJ. CTN, art. 135, II e III e CTN, art. 204. Lei 6.830/80, art. 3º.
«Entendeu o Tribunal, com base no CTN, art. 135, II, que os sócios não-inscritos na CDA respondem apenas pelos tributos devidos e não-pagos, quando provada for sua incursão nos atos «ultra vires societatis» e em condutas fraudatórias. Entendimento pacífico do STJ, ao estilo do EREsp 702.232/RS. Se a execução é proposta somente contra a sociedade, como se dá neste processo, ao estilo da CDA de fls.17, a Fazenda Pública deve comprovar a infração à lei, contrato social ou estatuto ou a dissolução irregular da sociedade, para fins de mover a execução contra o sócio, pois o simples inadimplemento da obrigação tributária principal ou a ausência de bens penhoráveis da empresa não ensejam o redirecionamento.»
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