STJ - Execução fiscal. FGTS. Sociedade. Redirecionamento a sócio-gerente. Inaplicabilidade às dívidas de natureza não tributária. CTN, art. 135.
«A norma inserta no CTN, art. 135, que permite o redirecionamento da execução ao sócio-gerente, não se aplica às contribuições ao FGTS, pois tais dívidas não possuem natureza tributária, o que afasta a incidência do referido diploma legal (q. v. verbi gratia: REsp 981.934/SP, 2ª Turma, Min. Castro Meira, DJ de 21/11/2007; REsp 898.274/SP, 1ª T. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 01/10/2007; MC 12/144/SP, 2ª T. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 05/12/2006; REsp 837.411/MG, 2ª Turma. Min. Eliana Calmon, DJ de 19/10/2006).»
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