STJ - Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Pólo passivo da execução. Sociedade. Exclusão do sócio. Impossibilidade. Presunção «juris tantum» liquidez e certeza da Certidão da Dívida Ativa - CDA. CTN, art. 135 e CTN, art. 204. Lei 6.830/80, art. 3º.
«Na execução fiscal, a exceção de pré-executividade não perfaz meio hábil para exclusão de sócio do pólo passivo do processo executivo, porquanto presumida «juris tantum» a liquidez e a certeza que revestem a Certidão da Dívida Ativa- CDA. O julgado agravado encontra respaldo no entendimento das Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ, as quais determinam que somente por meio de embargos à execução faz-se apropriada a demonstração de ilegitimidade para figurar no pólo passivo do processo executivo, porquanto presumida a liquidez e a certeza que revestem a CDA; logo, tal pleito torna-se insuscetível de realização na exceção de pré-executividade.»
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