TJRJ - Seguridade social. Homossexual. Previ. Pensão por morte. Qualidade de companheira homoafetiva. Possibilidade. CF/88, art. 201, V.
«A Constituição Federal, ao garantir a pensão por morte de segurado ao companheiro, não excluiu os relacionamentos homoafetivos. A ausência de previsão expressa da lei que vigia à época do óbito não pode ser interpretada em desfavor da apelante, que vivia há mais de vinte anos com a falecida. Ausência de vedação da lei antecedente que, ao delimitar o conceito de união estável para efeitos previdenciários, não excluiu a união homoafetiva. Lei posterior e ora vigente que expressamente prevê e autoriza o pensionamento. Princípio da igualdade e da vedação de enriquecimento sem causa. Dependência econômica não contestada e presumida em razão do disposto no Decreto 14.881/96.»
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