TJRJ - Responsabilidade civil do Estado. Teoria do risco administrativo. Morte de visitante dentro de estabelecimento prisional com arma de fogo por detento sob a guarda do estado. Omissão especifica do estado. CCB/2002, art. 43. CF/88, art. 37, § 6º.
«Neste caso, em momento algum o voto vencedor proferido nos autos da ação rescisória estabeleceu que o fundamento da responsabilidade objetiva estatal decorreu da adoção da Teoria do Risco Integral, mas, sim, deixou clara a adoção da teoria do risco administrativo por reconhecer que a responsabilidade estatal decorreu da omissão específica do Estado reconhecendo que a causa imediata e direta do evento danoso foi a inércia administrativa pelo não impedimento da entrada de arma de fogo na cadeia pública, em flagrante descumprimento do dever de vigilância e guarda, sendo inadmissível que uma pessoa presa tenha em seu poder uma arma de fogo e com essa arma venha ceifar a vida de outrem. Desse modo, resta evidenciada a relação de causalidade entre o evento danoso e a inércia específica administrativa, não havendo como admitir a exclusão da responsabilidade estatal sob o fundamento de ato de terceiro.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)