TJRJ - Mandado de segurança. Servidor público. Ato administrativo. Processo administrativo disciplinar. Servidor concursado que é demitido em razão de ter se desviado de suas atividades e comparecido a evento particular, nele permanecendo por cerca de 10 (dez) minutos, prosseguindo, em seguida com suas atividades funcionais. Controle judicial. Possibilidade. Punição que se afigura exagerada quando comparada à conduta praticada pelo agente. Afronta aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes do STJ. Segurança concedida a fim de se determinar a reintegração do servidor, facultando à administração a imposição de punição menos gravosa. Lei 1.533/51, art. 1º.
«O servidor que descumpre seus deveres merece e deve ser punido, entretanto, diante do ocorrido, aplicar-lhe a pena de demissão figura-se flagrante exagero. Precedentes do STJ são no sentido de que «em face dos princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade, típicos do regime jurídico disciplinar, não há juízo de discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção a servidor público, razão pela qual o controle jurisdicional é amplo e não se limita somente aos aspectos formais, conferindo garantia a todos os servidores contra um eventual arbítrio, sobretudo quando se afronta o devido processo legal e o ato administrativo ofende os princípios r proporcionalidade e da razoabilidade Segurança concedida a fim de determinar a reintegração do servidor ao cargo, sem embargo de aplicação de pena menos severa pela Administração, observando-se quanto ao pagamento dos vencimentos o que dispõe a Lei 5.021/66. »
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