STJ - Tributário. Sindicato. Entidade sindical. IPTU e IPVA. Imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI, «c». Ação anulatória cumulada com pedido de repetição. Necessidade de comprovação relativa aos requisitos do CTN, art. 14.
«Se a entidade pretende obter o benefício previsto no CF/88, art. 150, VI, «c» e, desse modo, além de desconstituir créditos já lançados pela Fazenda Pública, repetir valores que foram pagos em exercícios anteriores, a ela incumbe comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no CTN, art. 14. Conforme a melhor doutrina, a natureza da entidade, por si só, não se confunde com seu objeto de atividade, de modo que há necessidade de comprovação no que se refere à não-distribuição dos lucros, aplicação dos recursos na manutenção dos objetivos institucionais e escrituração adequada das receitas e despesas. Tais requisitos não podem ser presumidos, tampouco tal comprovação pode ser atribuída à Fazenda Pública, principalmente em virtude da natureza da demanda (anulatória cumulada com pedido de repetição).
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