STJ - Família. Filiação. Investigação de paternidade. Exame de DNA. Consulta ao réu em audiência. Recusa. Elementos de prova desfavoráveis ao investigado. Súmula 301/STJ. CPC/1973, arts. 332, 333, II e 334, IV.
«De acordo com a jurisprudência desta Corte, a recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA, como na espécie ocorreu em manifestação na audiência de conciliação e instrução, constitui elemento probatório a ele desfavorável, pela presunção que gera de que o resultado, se realizado fosse o teste, seria positivo, corroborando os fatos narrados na inicial, já que temido pelo alegado pai. «Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade» (Súmula 301/STJ).»
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