TJRJ - Prova testemunhal. Atentado violento ao pudor. Depoimento infantil (criança). Validade quando corroborado por outros elementos de prova. CPP, art. 202. CP, art. 214 e CP, art. 224, «a».
«Apesar da validade do testemunho infantil, a avaliação respectiva deve se realizar com a devida cautela, sendo arriscada a condenação escorada exclusivamente neste tipo de prova. No caso presente, porém, a prova não se baseia apenas no que foi dito pela menor, sendo a conduta do apelante flagrada por sua companheira que prontamente reagiu, o que foi confirmado pela empregada doméstica do casal, não podendo ser desconsiderado, ainda, que a enteada do acusado admitiu em juízo já ter sido anteriormente por ele molestada. Conjunto probatório suficiente. Condenação mantida.»
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