TJRJ - Pena. Execução penal. Decisão proferida pelo juízo da VEP que deferiu ao ora agravado visita periódica ao lar, concedendo, em uma mesma decisão, autorização para gozo dos 35 dias, estes divididos em cinco etapas de sete dias cada. Impossibilidade. Lei 7.210/84, art. 124.
«Agiu com «error in judicando» o magistrado. O art. 124, da L.E.P. permite a autorização pelo prazo não superior a sete dias, mas é expresso que o referido direito pode ainda ser renovado por mais quatro vezes durante o ano, deixando explícito ao intérprete de que a decisão deve ser tomada pedido a pedido e não de forma global, onde em um único decisão o julgador concede cinco saídas de 07 (sete) dias a serem usufruídas em momento futuro e distinto. Entendimento diverso, além de ser contra legem, ainda impede a efetiva fiscalização das saídas pelo Ministério Público, findando por delegar poderes ao administrador do estabelecimento prisional. Precedente jurisprudencial desta Câmara.»
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