TJRJ - Execução. Transação referendada pela Defensoria Pública. Possibilidade. Título executivo extrajudicial. CPC/1973, art. 585, II.
«Recurso interposto contra sentença que julgou extinta ação de execução proposta pelo recorrente. O apelante ingressou com ação de execução de obrigação de fazer, com fulcro no CPC/1973, art. 585, II, pretendendo o cumprimento de acordo extrajudicial firmado entre os litigantes junto à Defensoria Pública, no qual as partes transacionaram que o executado, ora recorrido, entregaria a vaga que ocupa, localizada no imóvel do autor, no prazo de seis meses, deixando-a totalmente livre de pessoas e bens. A via eleita pela ora recorrente afigura-se adequada para o propósito a que se destina, haja vista que o CPC/1973, art. 585, II, com redação dada pela Lei 8.953/94, considerou como título executivo extrajudicial o instrumento de transação referendado pela Defensoria Pública, que pode ser aplicado, inclusive, para as transações que envolvam locação residencial. Vencido o executado, ora recorrido, deverá arcar com todas as despesas processuais e com os honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma do CPC/1973, art. 20, § 4º.»
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