TJRJ - Casamento. Regime da comunhão parcial. Separação consensual já decretada. Inventário requerido pela mulher com pedido de ofícios a operadoras de cartões de créditos e instituições financeiras. Conceito de «bem». Remuneração pelo trabalho assalariado ou de provento de aposentadoria. Participação nos lucros e resultados. CCB/2002, art. 1.659, VI. CPC/1973, art. 982.
«A mulher casada sob o regime de comunhão parcial tem o direito de requerer partilha dos bens adquiridos por ambos os cônjuges durante a vigência do casamento. No conceito de «bem» evidentemente não podem ser incluídas as quantias auferidas por qualquer dos cônjuges a título de remuneração pelo trabalho assalariado ou de provento de aposentadoria, o que significa dizer que não podem ser tomados como bens partilháveis os créditos bancários decorrentes de salário ou provento (aí incluídos os valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados).»
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