TJRJ - Acidente de trânsito. Crime culposo. Conceito. Lesão corporal. Falta de habilitação. Omissão de socorro. Violação do dever objetivo de cuidado. Culpa. Excesso de velocidade. Acidente que ocorre na calçada. CP, art. 18, II. CTB, art. 303, parágrafo único.
«Nos delitos culposos há divergência entre a ação efetivamente praticada e a que devia ter sido realizada, em virtude da inobservância do dever objetivo de cuidado. Assim, somente será típica a conduta do agente que deixou de observar a cautela que lhe era objetivamente exigível quando do desempenho da atividade considerada. 0 CP, art. 18, IIdispõe que «o crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia». Assim, há crime culposo quando a conduta voluntária produz resultado antijurídico não querido, mas previsível, que podia, com a devida atenção, ser evitado. No caso concreto, a conduta imprudente do acusado é inqüestionável, eis que dirigia o veículo em velocidade incompatível com o local, presentes as majorantes descritas na denuncia, eis que não prestou socorro às vítimas, não tinha habilitação e o acidente ocorreu na calçada. A alegação defensiva no sentido de que a barra de direção do veículo automotor quebrou ficou isolada, não sendo produzida qualquer prova neste sentido, sequer de caráter indiciário.»
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