STJ - Tributário. Administrativo. Acesso a extratos bancários para fim de instrução de processo administrativo-fiscal que apura eventual crédito tributário. Cabimento. Atendimento ao interesse público. Período anterior à Lei Complementar 105/2001 (Informações referentes ao ano de 1988. Aplicação imediata. Retroatividade permitida pelo CTN, art. 144, § 1º.
«Tratam os autos de mandado de segurança preventivo impetrado por Ronile Alcides Costa Lacerda objetivando assegurar o seu direito líquido e certo de manutenção de sigilo bancário por se encontrar ameaçado pela atividade fiscalizatória da Receita Federal, consubstanciada no termo de início de fiscalização e intimação para que apresente extratos bancários relativos às contas mantidas em instituições financeiras no Brasil e no exterior no ano de 1998. A sentença e o acórdão acolheram o pedido. Em recurso especial aponta a Fazenda violação dos seguintes preceitos normativos: arts. 1º a 7º e 9º da Lei Complementar 105/01; art. 11 e §§ da Lei 9.311/96. Defende, em suma, que: a - o acórdão deve ser declarado nulo por ter sido omisso em relação a aspectos de relevância indicados em apelação; b - assim não se concluindo, deve o pedido ser provido, para se permitir à Fazenda Pública o acesso às informações das contas bancárias do autor, para a fim de instruir processo administrativo-fiscal que apura possíveis créditos tributários relativos a fatos geradores do Imposto de Renda da Pessoa Física; c - o acórdão viola os artigos 1º, § 3º, III e 6º da Lei Complementar 105/2001, 11, § 3º, da Lei 9.311/96, com a redação dada pela Lei 10.174/2001 e 197, II, do Código Tributário Nacional. Sem contra-razões.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)