TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Condomínio em edificação. Direito de vizinhança. Animal de pequeno porte em apartamento. Uso normal da propriedade. Dever de tolerância. Assembleia condominial que proíbe futuros moradores de possuir cães, permitindo-se a permanência aos condôminos que já os possuíam. Princípio da Isonomia violado. Mãe e filha menor locatárias não informadas na ocasião da celebração do contrato e proibidas de trazer consigo cadela poddle em perfeito estado clínico. Angústia e constrangimentos sofridos pela mãe. Verba arbitrada em R$ 2.500,00. CCB/2002, arts. 186, 1.228, 1.277, 1.278. CF/88, art. 5º, V e X.
«Criança que já vinha sofrendo de doença neurológica teve seu quadro agravado devido à separação de seu animal de estimação, embora não seja esta a única causa do agravamento do seu estado emocional. Abalo moral caracterizado. Mudança de endereço com a perda superveniente de interesse no provimento da obrigação de fazer. Sentença que julga procedente em parte o pedido e condena ao pagamento de indenização de danos morais no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais). Provimento parcial do recurso para reduzir a R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais) a verba condenatória, tomando-se em consideração que se trata de condomínio de baixa renda, o que importa na necessidade de melhor redimensionar a quantificação da citada verba, melhor adequando-a aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.»
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