TST - Reintegração no emprego. Demissão discriminatória. AIDS. Empregado portador do vírus HIV. Demonstração de que a demissão foi orientada por motivo diverso. Dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho. Lei 9.029/95, art. 4º. CF/88, art. 1º, III e IV.
«A jurisprudência do TST evoluiu no sentido de presumir discriminatória a dispensa sempre que o empregador sabe que o empregado é portador do HIV, e não tenha demonstrado que o ato foi orientado por motivo diverso. No caso em tela, porém, o Tribunal Regional foi incisivo em afirmar que o reclamado demonstrou, primeiramente, a demissão de todos os empregados e não apenas do reclamante, e, em segundo plano, que tal demissão ocorrera por força da terceirização dos serviços de manutenção e portaria, circunstâncias que configuraram a ausência de ânimo discriminatório. Recurso de revista não conhecido.»
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