TRT2 - Justa causa. Bancário. Emissão de cheques sem fundos. Justa causa caracterizada, nos termos do CLT, art. 508. Princípio da isonomia não violada. CP, art. 171. CLT, art. 482, «a». CF/88, art. 5º, «caput».
«As disposições contidas no CLT, art. 508 não violam o princípio da isonomia insculpido no CF/88, art. 5º, «caput». Isto porque, a falta de pagamento de dívidas legalmente exigíveis, no conceito das quais se insere a emissão de cheques sem a devida provisão de fundos, há muito se encontra em nosso ordenamento jurídico, tipificado no CP, em seu art. 171. Assim, se tal prática se traduz em delito, enseja a rescisão do contrato de trabalho de qualquer empregado - e não apenas do bancário - à luz do contido no CLT, art. 482, «a». O envelhecimento da norma, sob o ponto de vista subjetivo e exclusivo do julgador, não autoriza a total desconsideração do direito positivado.»
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